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Leis e direitos

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Art. 203 da Constituição – Direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC)

 O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é garantido pela Constituição Federal e assegura o pagamento de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que não possui meios de se sustentar.

A pessoa com Síndrome de Down pode ter direito ao benefício, desde que comprove renda familiar inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa e passe por avaliação do INSS.

O benefício não exige contribuição ao INSS e é um direito assistencial.